Despacho Normativo n.o 6/2018, de 12 de abril Matrículas
MATRÍCULAS 2025/2026
MATRÍCULAS PARA O 1º ANO E JARDINS DE INFÂNCIA
Matrículas feitas em
https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para matrículas no ensino PRÉ-ESCOLAR
(quando ao Encarregado de Educação não lhe é possível efetuar a matrícula através do Portal)
- Impresso de matrícula - a fornecer na escola.
16 — No ato de matrícula, são fornecidos os seguintes elementos relativos a todas as crianças
e alunos:
a) Dados que permitam comprovar a respetiva morada;
b) Uma fotografia atual, a cores, tipo passe, com fundo liso e abrangendo apenas a face;
c) O número de identificação fiscal (NIF), no caso de o terem atribuído;
d) Os dados relativos à composição do agregado familiar por último validados pela Autoridade
Tributária e Aduaneira;
e) O número de utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS);
f) O número de cartão de utente de saúde ou beneficiário, a identificação da entidade e o número
relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;
g) O número de identificação da Segurança Social (NISS).
17 — No ato de matrícula, são fornecidos dados que permitem uma adequada identificação do
encarregado de educação, nomeadamente o tipo e número do documento de identificação, o NIF, no
caso de o terem atribuído, os contactos, a morada, a data de nascimento e as habilitações.
- Para candidaturas à Ação Social Escolar (ASE) - Prova do escalão de abono de família de 2025 emitida pela Segurança Social
- Para os alunos dos Jardins de Infância é necessária a Declaração de Rendimentos (IRS de 2024) para cálculo do valor do prolongamento.
Caso não sejam entregues documentos que permitam o cálculo da capitação o aluno pagará pelo escalão máximo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para matrículas no 1º ANO - CRIANÇAS QUE COMPLETEM OS 6 ANOS DE IDADE ATÉ 15 DE SETEMBRO DE 2025, OU ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025 (A PEDIDO DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO)
(quando ao Encarregado de Educação não lhe é possível efetuar a matrícula através do Portal)
- 16 — No ato de matrícula, são fornecidos os seguintes elementos relativos a todas as crianças
e alunos:
a) Dados que permitam comprovar a respetiva morada;
b) Uma fotografia atual, a cores, tipo passe, com fundo liso e abrangendo apenas a face;
c) O número de identificação fiscal (NIF), no caso de o terem atribuído;
d) Os dados relativos à composição do agregado familiar por último validados pela Autoridade
Tributária e Aduaneira;
e) O número de utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS);
f) O número de cartão de utente de saúde ou beneficiário, a identificação da entidade e o número
relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;
g) O número de identificação da Segurança Social (NISS).
17 — No ato de matrícula, são fornecidos dados que permitem uma adequada identificação do
encarregado de educação, nomeadamente o tipo e número do documento de identificação, o NIF, no
caso de o terem atribuído, os contactos, a morada, a data de nascimento e as habilitações.
- Para candidaturas à Ação Social Escolar (ASE) - Prova do escalão de abono de família de 2025 emitida pela Segurança Social
Mais informações na Sede do Agrupamento.
https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/